Atuamos na área de Compensação Previdenciária desenvolvendo as seguintes atividades:
a) levantamento de informações preliminares acerca da situação do RPPS/Município quanto ao tema;
b) celebração e atualização do Termo de Adesão com a Secretaria de Previdência e do Contrato com a Dataprev;
c) análise, elaboração dos documentos necessários e cadastramento do requerimento de compensação no Sistema Comprev;
d) acompanhamento e manutenção da situação dos requerimentos cadastrados:
e) emissão dos relatórios mensais de acompanhamento, pagamento e recebimentos dos valores provenientes da compensação.


A compensação previdenciária é o acerto de contas entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, estando regulamentada pela Lei Federal n° 9.796/99 e Decreto n° 10.188/19 e possui caráter obrigatório nos termos do regulamento aplicável.

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