Mudança corrige distorção histórica, garante mais recursos para aposentadorias e pensões e pode gerar economia de R$ 690 milhões por ano para mais de 2 mil municípios.
A PEC 66/2023, aprovada na Câmara dos Deputados e em primeiro turno no Senado, prevê que receitas previdenciárias destinadas exclusivamente ao pagamento de aposentadorias e pensões não serão mais tributadas pelo PASEP. A medida, proposta pela ABIPEM, deve gerar um alívio estimado de R$ 690 milhões anuais aos cofres municipais, fortalecendo o equilíbrio financeiro dos RPPS e trazendo mais segurança para aposentados e pensionistas.
Autor: Irineu Júnior, SELF Assessoria
Uma mudança aguardada há anos
A Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023 está prestes a corrigir um problema que há décadas afeta a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): a cobrança de PASEP sobre receitas que têm destinação exclusiva para o pagamento de aposentadorias e pensões.
Essa tributação, feita pela Receita Federal, sempre foi alvo de questionamentos jurídicos e de protestos de gestores previdenciários, pois retira recursos de um fundo que deveria ser utilizado integralmente para garantir benefícios. Na prática, significava menos dinheiro para pagar aposentados e pensionistas, e mais pressão sobre o orçamento municipal.
O que a PEC muda
O texto da PEC 66/2023 inclui, de forma clara, a exclusão das receitas previdenciárias destinadas a benefícios da base de cálculo do PASEP. Assim que a medida entrar em vigor, os RPPS não precisarão mais recolher esse imposto sobre essas receitas.
Essa alteração atende diretamente a uma proposta da ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), que levou o tema ao Congresso Nacional durante a tramitação da PEC. A reivindicação foi acolhida e passou a fazer parte do texto-base aprovado.
Impacto econômico
A mudança não é apenas simbólica, ela tem forte efeito fiscal.
Segundo a ABIPEM, a exclusão das receitas previdenciárias da base do PASEP representa uma economia estimada de R$ 690 milhões por ano, beneficiando mais de 2 mil municípios brasileiros.
Essa economia permitirá:
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- Reforço imediato no caixa dos RPPS, melhorando o equilíbrio atuarial;
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- Maior segurança para aposentados e pensionistas, evitando atrasos nos pagamentos;
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- Redução da pressão sobre o orçamento municipal, liberando recursos para outras áreas essenciais.
Tramitação no Congresso
A proposta já passou por etapas decisivas:
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- 15 de julho de 2025 – Aprovação na Câmara dos Deputados, com a manutenção da exclusão do PASEP no texto final.
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- 16 de julho de 2025 – Aprovação no Senado Federal em primeiro turno.
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- Próxima etapa – Votação em segundo turno no Senado. Após essa fase, a PEC poderá ser promulgada.
Com aprovação expressiva nas duas casas até agora, a expectativa é de que a alteração seja confirmada e entre em vigor ainda este ano.
Por que isso é importante para os municípios
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- Corrige uma distorção histórica: evita que recursos destinados a benefícios sejam desviados para pagamento de tributos;
- Reduz conflitos jurídicos: várias prefeituras já discutiam a cobrança na Justiça, com custo e insegurança;
- Garante estabilidade financeira: mais previsibilidade para planejamento de longo prazo do RPPS;
- Protege beneficiários: aposentados e pensionistas passam a ter mais segurança quanto ao pagamento de seus direitos.
- Uma vitória do diálogo
A inclusão dessa medida na PEC 66/2023 é resultado direto da articulação de entidades como a ABIPEM, que apresentou dados e demonstrou o impacto da cobrança para a sustentabilidade dos RPPS.
O tema sensibilizou parlamentares e ganhou apoio tanto de gestores municipais quanto de associações de servidores.
Próximos passos
A atenção agora se volta para o Senado Federal, onde será realizada a votação em segundo turno.
Se aprovada, a medida seguirá para promulgação, entrando oficialmente em vigor. A expectativa é que os efeitos positivos já possam ser sentidos no exercício financeiro seguinte.
Fonte oficial:
ABIPEM – Emenda à PEC 66/2023 propõe exclusão de receitas previdenciárias da base de cálculo do PIS/PASEP

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