PEC 66/2023 avança no Senado, mantém autonomia previdenciária e cria parcelamento de dívidas em até 25 anos
Proposta aprovada em primeiro turno garante liberdade para estados e municípios definirem regras dos seus RPPS e prevê condições especiais para quitação de débitos.
Por Romário Souza, SELF Assessoria
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que estabelece novas regras fiscais e financeiras para estados e municípios, avança no Congresso Nacional e caminha para ser promulgada ainda em 2025. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e passou pelo primeiro turno de votação no Senado Federal em 16 de julho de 2025. Agora, falta apenas o segundo turno no Senado, previsto para agosto, para que a medida se torne oficialmente parte da Constituição Federal.
O objetivo da proposta é dar fôlego financeiro a estados e municípios, especialmente no que diz respeito ao pagamento de dívidas previdenciárias e precatórios, ao mesmo tempo em que busca ajustes na contabilidade fiscal da União. Apesar de polêmica em alguns pontos, a versão aprovada no Congresso trouxe alterações relevantes para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), preservando a autonomia previdenciária dos entes federativos e criando novas condições para parcelamento de débitos.
1. Autonomia previdenciária mantida
Um dos pontos mais debatidos durante a tramitação da PEC foi a possibilidade de vincular automaticamente os RPPS estaduais e municipais às regras previdenciárias da União, por meio da inclusão do art. 40-A na Constituição. Essa mudança poderia retirar a autonomia dos entes federativos, obrigando-os a seguir, de forma imediata, qualquer alteração feita nas normas do regime geral administrado pelo INSS.
Entretanto, após pressão de entidades representativas, prefeitos, governadores e parlamentares, essa previsão foi retirada do texto. Com isso, foi mantida a competência de cada estado e município para definir as regras do seu regime próprio, desde que respeitados os limites e diretrizes já estabelecidos pela Constituição Federal. Para especialistas, essa decisão preserva o pacto federativo e garante que as políticas previdenciárias possam ser adaptadas à realidade econômica e demográfica de cada localidade.
2. Novo parcelamento de dívidas previdenciárias
O segundo ponto central é a criação de um parcelamento especial para débitos previdenciários. Pela proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão parcelar suas dívidas com o RPPS ou com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 300 meses (25 anos).
Os encargos financeiros sobre esses débitos ficam limitados ao menor índice entre IPCA + 2% ao ano ou taxa Selic, o que pode representar uma redução significativa no custo da dívida para muitos entes federativos. Além disso, há possibilidade de concessão de descontos, o que amplia o incentivo para que estados e municípios regularizem sua situação junto à Previdência.
Essa medida é vista como uma oportunidade para reorganizar o fluxo de caixa dos entes e aliviar o peso das dívidas acumuladas, mas especialistas alertam para a necessidade de responsabilidade fiscal, para que novos passivos não sejam gerados no futuro.
Tramitação e expectativa
Com a aprovação em primeiro turno no Senado, a PEC segue para o segundo turno de votação, previsto para agosto. Caso seja mantido o texto aprovado, a promulgação deverá ocorrer ainda este ano, com efeitos imediatos para estados e municípios.
Para os Regimes Próprios de Previdência Social, a medida representa um alívio financeiro e a preservação de sua autonomia normativa, mas também abre espaço para discussões sobre a sustentabilidade atuarial e o compromisso de longo prazo com o equilíbrio das contas públicas.

Comments are closed